Nota Explicativa SATRI nº 2 de 14/04/2000


 Publicado no DOE - CE em 25 abr 2000


Explicita, para efeito do que dispõe o art. 1º do Decreto nº 25.752, de 27 de janeiro de 2000, o que seja faturamento bruto.


Impostos e Alíquotas

A SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SATRI, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de se definir o que se entende por faturamento bruto para os fins que indica,

Esclarece:

Para os efeitos do envio dos arquivos relacionados ao Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais - SISIF, conforme determina o art. 1º do Decreto nº 25.752, de 27 de janeiro de 2000, faturamento bruto é o resultado econômico de todas as saídas de mercadorias, inclusive prestações, relativas ao ICMS no exercício fiscal a que se referem.

SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2000.

Coordenador da SATRI

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda