Norma de Execução SATRI nº 8 de 10/11/2000


 Publicado no DOE - CE em 16 nov 2000


Altera a Norma de Execução nº 2, de 8 de maio de 1997, que atribui aos Núcleos de Execução competência para efetuar aposição de selo fiscal nas notas fiscais não seladas por ocasião da entrada de mercadoria neste Estado.


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OS COORDENADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de uniformizar e desburocratizar procedimentos relativos à selagem de notas fiscais que acobertem a entrada de mercadorias neste Estado, nos casos em que não tenham sido apostos os selos fiscais de trânsito,

Resolvem:

Art. 1º O dispositivo abaixo indicado da Norma de Execução nº 2, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Compete ao servidor fazendário analisar a documentação apresentada, inclusive realizar diligênica "in loco" para verificação quando julgar necessário."

Art. 2º Ficam revogados os incisos III e VI do art. 3º da Norma de Execução nº 2/1997.

Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2000.

Coordenador da SATRI