Instrução Normativa SEFAZ nº 3 de 28/01/2000


 Publicado no DOE - CE em 28 jan 2000


Altera, na forma que indica, valor constante da Instrução Normativa nº 37, de 29 de novembro de 1999.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valor constante da Instrução Normativa nº 37, de 29 de novembro de 1999, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados)
KG
0,35

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 37/1999.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda