Instrução Normativa SEFAZ nº 31 de 22/09/2000


 Publicado no DOE - CE em 29 set 2000


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 23, de 1º de agosto de 2000, que disciplina procedimentos para distribuição e controle dos formulários contínuos e da Nota Fiscal Avulsa.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados quando da distribuição e efetivo controle dos formulários contínuos e da Nota Fiscal Avulsa - NFA,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o art. 7º da Instrução Normativa, nº 23, de 1º de agosto de 2000:

"Art. 7º A partir de 1º de outubro de 2000, somente poderão ser utilizados os formulários de NFA, da série "AA", com numeração iniciada em 400001.

Parágrafo único. Os formulários de NFA com numeração inferior a 400001, não utilizados até 30 de setembro, deverão ser devolvidos à Célula de Recursos Físicos e Materiais - CERFI, da Superintendência Administrativa - SUPAD, para destruição."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de setembro de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda