Instrução Normativa SEFAZ nº 36 de 07/11/2000


 Publicado no DOE - CE em 16 nov 2000


Não considera como alteração cadastral a mudança nos dados do contador ou organização contábil para efeito de cobrança da Taxa de Administração Fazendária, prevista na Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988.


Fale Conosco

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se manterem atualizados os dados e informações do contribuinte no sistema de cadastro;

Resolve:

Art. 1º Não se considera alteração cadastral a mudança nos dados do contador ou organização contábil, quando iniciado ou cessado o seu vínculo com empresa inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF -, para efeito de cobrança da Taxa de Administração Fazendária, prevista na Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 de novembro de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda