Publicado no DOE - CE em 9 abr 1997
Atribui ao Posto de Arrecadação localizado no Departamento Estadual de Trânsito deste Estado - DETRAN/CE -, responsabilidade para decidir acerca de pedidos de desoneração do ICMS nas operações com veículos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o art. 499 do Decreto n( 21.219, de 18 de janeiro de 1991;
Considerando que a crescente quantidade de pedidos de desoneração do ICMS nas operações com veículos vem acarretando sobrecarga de tarefas ora atribuídas ao Plantão Tributário;
Considerando a conveniência de transferir para outros órgãos da estrutura da SEFAZ a competência para decidirem sobre pedidos de desoneração, face a natureza das atribuições que já exercem;
Resolve:
Art. 1º Fica atribuída aos Núcleos de Execução da Administração Tributária - NEXAT, bem como ao Posto de Arrecadação localizado no DETRAN-CE, a responsabilidade para decidirem sobre pedidos de desoneração do ICMS relativo às operações com veículos novos ou usados, efetuados por pessoas jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, observado o disposto no § 1º do art. 651 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997. (Redação dada ao artigo pela Norma de Execução nº 02, de 21.03.2001, DOE CE de 29.03.2001)
Art. 2º Ao dirigente do Posto de Arrecadação a que se refere o art. 1º, fica estendida a responsabilidade de promover a selagem de notas fiscais relativas à entrada, no Estado, de veículos novos e usados, observado o que dispõe o Decreto nº 22.322, de 23 de dezembro de 1992.
Art. 3º O servidor fazendário que reconhecer a desoneração do ICMS deverá incluir os dados do veículo no Sistema IPVA. (Redação dada ao artigo pela Norma de Execução nº 02, de 21.03.2001, DOE CE de 29.03.2001)
Art. 4º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 1997.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1997.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda