Ajuste SINIEF nº 9 de 22/10/1999


 Publicado no DOU em 28 out 1999


Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.1989, que instituiu os documentos Fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação, e dá outros providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inc. V ao art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989:

"V - pelos transportadores que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de bens ou mercadorias utilizando-se de outros meios ou formas, em relação aos quais não haja previsão de documento fiscal específico."

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.