Publicado no DOE - CE em 25 jan 1996
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 44/1995.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 44/1995, para efeito de base de cálculo do ICMS:
| PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO | ||
| BASE DE CÁLCULO - (ALÍQUOTA DE 25%) | ||||
| Fumo em corda (de Alagoas) | KG | 4,40 | ||
| Fumo em corda (de Sergipe) | KG | 3,30 | ||
| ICMS LÍQUIDO A RECOLHER: | ||||
| Fumo picado (empacotado) de Alagoas. | KG | 0,75 | ||
| Fumo picado (empacotado) de Sergipe. | KG | 0,54 | ||
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda