Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 18/07/1996


 Publicado no DOE - CE em 23 jul 1996


Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 30/1996, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
FUMO EM CORDA (DE SERGIPE)
KG
2,50
COCO SECO (nas operações para outros Estados)
KG
0,30

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de julho de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda