Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 08/02/1994


 Publicado no DOE - CE em 8 fev 1994


Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas operações com milho.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ajustar a cobrança do ICMS nas transações comerciais realizadas com a mercadoria milho; e

Considerando a necessidade de tornar mais explícitas as disposições do Decreto nº 22.071, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com insumos agropecuários.

Resolve:

Art. 1º As saídas internas promovidas por estabelecimentos avícolas com a mercadoria milho serão feitas mediante a emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Avulsa devidamente acompanhada com o respectivo Documento de Arrecadação Estadual-DAE.

Art. 2º A base de cálculo do ICMS a ser utilizada, nas operações referidas no artigo anterior, terá redução de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), conforme determina o art. 4º, do Decreto nº 22.071, de 29 de julho de 1992, com nova redação dada pelo Decreto nº 22.998, de 30 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de fevereiro de 1994.

FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO

Secretário da Fazenda