Instrução Normativa SEFAZ nº 131 de 04/10/1994


 Publicado no DOE - CE em 4 out 1994


Dispõe sobre a dispensa de apresentação de Documento de Arrecadação - DAE - informando a existência de saldo credor do ICMS.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reduzir a quantidade, facilitar o controle e consequentemente reduzir custos no recebimento de documento de Arrecadação - DAE -,

Considerando ainda a existência de outros documentos de informações fiscais identificando a ocorrência de saldo credor na conta gráfica do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Para os efeitos do que dispõe o art. 67 do Decreto nº 21.219/1991 - RICMS -, não se exigirá a apresentação de Documento de Arrecadação - DAE - informando a existência de saldo credor do ICMS, relativo a período de apuração anterior.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1994.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO

Secretário da Fazenda