Instrução Normativa SEFAZ nº 66 de 21/05/1992


 Publicado no DOE - CE em 22 mai 1992


Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais com milho e outros insumos que especifica.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a redução de base de cálculo dos insumos agropecuários constantes do Convênio ICMS 36/92,

Considerando a necessidade de explicitação do Decreto nº 21.921/92, no que se refere às operações interestaduais com milho e outros insumos.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, por força do Convênio ICMS 36/92, as saídas interestaduais de milho e farelos de milho e trigo terão redução de base de cálculo de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O benefício a que se refere esta artigo terá validade até 31 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 1992.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda