Instrução Normativa SEFAZ nº 51 de 24/06/1991


 Publicado no DOE - CE em 24 jun 1991


Dispõe sobre o preenchimento de Notas Fiscais emitidas quando da exportação de mercadorias para o exterior.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições do Decreto nº 21.355, de 08 de maio de 1991, que dispõe sobre as operações de exportação para o exterior de produtos semi-elaborados:

Considerando a necessidade do Fisco de identificar de forma mais precisa a mercadoria que está sendo objeto de exportação,

Resolve:

Art. 1º Quando da exportação de mercadoria para o exterior, o estabelecimento exportador deverá apor com destaque, sequenciando a discriminação de cada mercadoria, a respectiva codificação indicada na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 1988.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 1991.

BYRON QUEIROZ

Secretário da Fazenda