Instrução Normativa SEFAZ nº 114 de 04/12/1991


 Publicado no DOE - CE em 4 dez 1991


Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 111/91.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 111/1991.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1991.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda