Decreto nº 13.544 de 21/12/2011


 Publicado no DOE - BA em 22 dez 2011


Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.


Portais Legisweb

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO