Decreto nº 8.873 de 08/01/2004


 Publicado no DOE - BA em 9 jan 2004


Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" e estabelece os valores dos recursos de premiação para a 3ª Etapa da 2ª Fase.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogada a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", em sua 3ª Etapa, para o período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2004, aplicando-se à mesma o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", para aplicação no período de apuração, de 01 de janeiro a 30 de abril de 2004.

Art. 3º Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.

§ 1º A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 10.000 pontos.

§ 2º Será pago o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 20.000 pontos para o prêmio hospital.

Art. 4º Os recursos a que se refere o artigo segundo serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais) para cada Secretaria.

Art. 5º Os recursos a que se refere o art. 3º serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

EDUARDO OLIVEIRA SANTOS

Secretário do Trabalho e Ação Social

ALBÉRICO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário da Saúde

CLODOVEO PIAZZA

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais