Instrução Normativa DAT nº 92 de 26/12/1997


 Publicado no DOE - BA em 28 dez 1997


Modifica a redação do item 1.2 da Instrução Normativa nº 86/97 e dá outras providências.


Fale Conosco

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - O item 1.2 da Instrução Normativa nº 86/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 - A exigência do "Certificado de Classificação" ou da "Declaração de Desdobramento" prevista neste item não se aplica aos produtos procedentes de outras unidades federativas, às sementes selecionadas ou certificadas bem como quando os produtos estiverem sendo comercializados na primeira operação pelo produtor, excetuando-se, neste caso, as operações interestaduais."

2 - Permanecem inalterados todos os demais ítens da aludida Instrução Normativa.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 26 de dezembro de 1997

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor Geral