Decreto nº 6.528 de 15/07/1997


 Publicado no DOE - BA em 16 jul 1997


Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 6.142, de 30.12.1996


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º O prazo previsto no Decreto nº 6.142, de 30 de dezembro de 1996, publicado no DOE do dia imediatamente subseqüente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com açúcar, fica estendido até o dia 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda