Lei nº 6.405 de 21/05/1992


 Publicado no DOE - BA em 22 mai 1992


Estabelece novo índice para cálculo e atualização das Taxas de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os fins previstos no artigo 87, da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 - COTEB, com relação às taxas de prestação de serviços na área do Poder Judiciário, fica alterado o seu Anexo III, na forma das tabelas anexas, onde se adota, como índice basilar, a Unidade Padrão Fiscal do Estado da Bahia - UPF-Ba.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o parágrafo único do dispositivo supracitado passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 87. ....................................................................................

Parágrafo único. O Poder Executivo publicará os valores das taxas, em cruzeiros, sempre que houver modificação da UPF-Ba, podendo ajustar tais valores, desde que não exceda a 40% (quarenta por cento) para mais ou para menos das quantias fixadas nos anexos desta Lei."

Art. 3º A presente Lei será, no que couber, regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 88, da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21de maio de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO

TABELA I - DOS PROCESSOS EM GERAL

I - CAUSAS EM GERAL
 
H I P Ó T E S E D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
Até 2,13
,07100
De 2,14 a 3,20
,10651
De 3,21 a 7,10
,14201
De 7,11 a 14,20
,17752
De 14,21 a 28,40
,28403
De 28,41 a 42,60
,71008
De 42,61 a 71,00
1,42017
De 71,01 a 177,52
2,13026
De 177,53 a 355,04
3,55043
De 355,05 a 710,09
5,32564
De 710,10 a 1.065,13
7,10086
De 1.065,14 a 1.775,21
8,87607
Acima de 1.775,22
10,65129

II - MANDADO DE SEGURANÇA DE VALOR INESTIMÁVEL,10651

III - CONFLITOS DE JURISDIÇÃO SUSCITADOS PELA PARTE,10651

IV - PROCESSO SEM VALOR DECLARADO, INCLUSIVE CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA, CARTA DE ORDEM E JUSTIFICAÇÃO,17752

V - JUSTIFICAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS,10651

VI - PROCESSOS CRIMINAIS,10651

NOTAS

1 - Tratando-se de execução fiscal, a taxa será reduzida para 50% (cinquenta por cento), se o devedor pagar a dívida antes da penhora; e para 70% (setenta por cento), se a dívida for paga antes do julgamento dos embargos ou antes da determinação do leilão.

2 - No caso de intervenção de terceiro, de litisconsorte ulterior, da apresentação de embargos, a taxa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa do processo ou da execução em curso.

3 - O abandono ou desistência de feito e a transação que lhe ponha termo não implicam a desoneração das taxas devidas ou a restituição das já recolhidas.

4 - As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex, deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.

5 - Nos processos de falência e concordata, a taxa será calculada com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor do ativo inicialmente declarado e ao final.

6 - Nos processos de inventário, arrolamento, separação, etc, a taxa será calculada com base no valor dos bens a inventariar ou, no caso de separação, a dividir.

7 - Nos casos de embargo do devedor, o pagamento da taxa será feito quando da apresentação da petição ao juízo de execução.

TABELA II - DOS RECURSOS EM GERAL

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
I -RECURSOS E CARTAS TESTEMUNHÁVEIS EXCLUSIVE AS DESPESAS COM TRASLADOS
,10651
II -AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE DESPESAS COM A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
,14201

TABELA III - DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
Até 1,78
,03550
De 1,79 a 3,55
,07100
De 3,56 a 7,10
,10651
De 7,11 a 14,20
,21302
De 14,21 a 21,30
,35504
De 21,31 a 35,50
,53256
De 35,51 a 71,00
,88760
De 71,01 a 177,52
1,42017
De 177,53 a 355,04
2,13025
De 355,05 a 710,09
2,84034
De 710,10 a 1.775,21
3,55043
Acima de 1.775,22
4,61555

TABELA IV - DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
I - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, ENTREGA DE OFÍCIO E CERTIDÃO NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ATO:
a) na zona urbana
,03550
b) na zona suburbana
,07100
c) na zona rural (excluída a condução)
,10651
II - AUTO DE PENHORA (INCLUÍDA AVALIAÇÃO), SEQUESTRO, DESPEJO, ARROLAMENTO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
a) auto de penhora (incluída a avaliação, seqüestro, despejo
,14201
b) arrolamento, levantamento, busca e apreensão
,14201
c) arrombamento, imissão de posse, reintegração de posse
,14201

TABELA V - DAS AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, EXAMES (PERÍCIAS) E VISTORIAS

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
Até 1,78
,03550
De 1,79 a 3,55
,07100
De 3,56 a 7,10
,10651
De 7,11 a 14,20
,21302
De 14,21 a 21,30
,35504
De 21,31 a 35,50
,53256
De 35,51 a 71,00
,88760
De 71,01 a 177,52
1,42017
De 177,53 a 355,04
2,13025
De 355,05 a 710,09
2,84034
De 710,10 a 1.775,21
3,55043
Acima de 1.775,22
4,61555
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 

ARBITRAMENTO:

a) de fiança e multa, inclusive a relacionada com a liquidação do objeto
,03550
b) do valor das causas de qualquer natureza
,07100

EXAMES E VISTORIAS - a serem arbitradas pelo Juiz (excluídas despesas de condução):

a) no mínimo de
,10651
b) no máximo de
2,13025

TABELA VI - DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

I - DEPÓSITO DE BENS QUE PRODUZEM RENDIMENTOS MENSAIS

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
Até ,71
,10651
De ,72 a 1,42
,14201
De 1,43 a 3,55
,21302
De 3,56 a 7,10
,35504
De 7,11 a 17,75
,71008
De 17,76 a 35,50
1,42017
De 35,51 a 177,52
2,13025
De 177,53 a 355,04
2,84034
Acima de 355,05
3,55043

II - DEPÓSITO DE BENS, POR ANO DE DEPÓSITO, COM VALOR

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
Até 1,42
,10651
De 1,43 a 3,55
,17751
De 3,56 a 10,65
,35504
De 10,66 a 17,75
,53256
De 17,76 a 35,50
,71008
De 35,51 a 71,00
1,06512
De 71,01 a 177,52
1,77521
De 177,53 a 355,04
2,84034
De 355,05 a 710,09
3,55043
Acima de 710,10
4,61555

TABELA VII - DOS ATOS DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF)(UPF)
 
I. EXAME PARA VERIFICAR A EXATIDÃO DA TRADUÇÃO - por folha
,05325
II. INTERVENÇÃO EM DEPOIMENTOS OU OUTROS ATOS JUDICIAIS
,17751

III. TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS:
a) pela 1ª via datilografada - p/página
,07100
b) pela 2ª via ou cópias assinadas e autenticadas
,03550

TABELA VIII - DOS ATOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
I - RECURSOS (INCLUSIVE EXTRAORDINÁRIO)
,10651
II - MANDADO DE SEGURANÇA, RECLAMAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, DESAFORAMENTO E AÇÕES PENAIS
,10651
III - AÇÕES RESCISÓRIAS
,35504

TABELA IX - CERTIDÕES, TRASLADOS E CONFERÊNCIAS

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF)   (UPF)
 
I - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS, POR CARTÓRIO OU SERVENTIASJUDICIAIS, POR PESSOA:
a) com busca de até 05 (cinco) anos
,01420
b) com busca de mais de 05 (cinco) anos e até 10 (dez) anos
,01775
c) com busca de mais de 10 (dez) anos
,02840
II - TRASLADO, FORMAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU FOTOCÓPIA DE TERMO:
a) por página datilografada
,01420
b) por página fotocopiada
,01065
III - CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO DE FOTOCÓPIA:
a) por página, somente o verso ou anverso
,01065
b) por página, verso e anverso
,02130

TABELA X - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS

I - ESCRITURA COM VALOR DECLARADO
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF)(UPF)
 
Até 7,10
,07100
De 7,11 a 14,20
,10651
De 14,21 a 21,30
,17752
De 21,31a 35,50
,35504
De 35,51 a 71,00
,53256
De 71,01 a 142,00
,71008
De 142,01 a 213,00
,88760
De 213,01 a 355,00
1,06512
De 355,01 a 710,00
1,24265
De 710,01 a 1.065,0
01,42017
De 1.065,01 a 1.420,00
1,59769
De 1.420,01 a 2.130,00
1,77521
De 2.130,01 a 3.550,00
2,13025
De 3.550,01 a 7.100,00
2,48530
De 7.100,01 a 14.200,00
2,84034
Acima de 14.200,01
3,55043
H I P O T E S E S D E I N I D Ê N C I A
A L Í Q U O T A
(U P F) (U P F)
 
II - ESCRITURA SEM VALOR DECLARADO E ATOS OU CONTRATOS NÃO RELATIVOS A IMÓVEIS
,17752
III- ESCRITURA DE TESTAMENTO E REVOGAÇÃO OU APROVAÇÃO DE TESTAMENTO
,53256
IV - ESCRITURA DE CONVENÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO EM PLANOS HORIZONTAIS OU SUAS MODIFICAÇÕES:
a) pela convenção
,14201
b) por unidade autônoma
,03550
V - PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO:
a) procuração simples
,03550
a) procuração simples
,03550
b) procuração com mais de uma pessoa-por pessoa
,01775
c) substabelecimento
,03550
d) procuração para fins previdenciários
,01775
VI - CERTIDÕES OU TRASLADOS:
a) pela primeira folha
,01775
b) por cada folha subseqüente
,01065
c) através de fotocópia autenticada - por folha
,00710
VII - RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO:
a) reconhecimento de firma, letra ou sinal
,00106
b) autenticação de fotocópia de documentos - frente
,00106
c) autenticação de fotocópia de documentos - frente e verso
,00213

NOTAS

1 - No preço da escritura, procuração ou substabelecimentos se inclui o primeiro traslado.

2 - O valor da taxa será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relativo aceito pela Fazenda Pública, se o valor declarado na escritura for inferior.

3 - O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras de valor declarado.

4 - As taxas devidas pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos casos previstos no art. 59 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, serão reduzidas à metade.

5 - Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará as taxas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.

TABELA XI ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, exceto de loteamento) e a AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimos), incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais e permutação, DE VALOR DECLARADO.

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
Até 7,10
,07100
De 7,11 a 14,20
,10651
De 14,21 a 21,30
,17752
De 21,31 a 35,50
,35504
De 35,51 a 71,00
,53256
De 71,01 a 142,00
,71008
De 142,01 a 213,00
,88760
De 213,01 a 355,00
1,06512
De 355,01 a 710,00
1,24265
De 710,01 a 1.065,00
1,42017
De 1.065,01 a 1.420,00
1,59769
De 1.420,01 a 2.130,00
1,77521
De 2.130,01 a 3.550,00
2,13025
De 3.550,01 a 7.100,00
2,48530
De 7.100,01 a 14.200,00
2,84034
Acima de 14.200,01
3,55043
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
A L Í Q U O T A
(U P F) (U P F)
 
II - REGISTRO SEM VALOR DECLARADO OU ARBITRADO
,17752
III - AVERBAÇÃO NÃO PREVISTA NO ITEM I
,07100
IV - REGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO OU RURAL POR GLEBA OU LOTE ( inclusive notificações e exclusive as despesas de publicação)
,03550
V - REGISTRO "VERBO A AD VERBUM" POR PÁGINA
,03550

VI - CANCELAMENTO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE IMÓVEL LOTEADO:
a) em decorrência de efetivação de contrato
,03550
b) nos casos em que dependa de intimação, juntada,  autuação, etc.
,71008
VII - CERTIDÕES - por página:
a) negativa de propriedade, por nome
,01065
b) positiva de propriedade, sem negativa de ônus
,01775
c) negativa de ônus sem positiva de propriedade
,01775
d) positiva de propriedade com negativa de ônus
,03550
e) de cadeia sucessória, por imóvel, sem negativa de ônus
,05325
f) de cadeia sucessória, por imóvel, com negativa de ônus
,07100
g) de outra natureza ou de inteiro teor
,10651

NOTAS

1 - As taxas devidas por atos relativos a financiamento habitacional, rural, industrial ou de exportação, deverão observar as disposições  da legislação federal (vide art. 290, parágrafos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; Decreto Federal nº 62.141, de 18 de janeiro de 1968; Decreto - Lei Federal  nº 167, de 14 de fevereiro de 1967).

2 - As taxas devidas pelos atos relacionados com primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), serão reduzidas à metade.

3 - As taxas devidas por atos relacionados com a aquisição de casa própria, quando neles intervenham órgão previdenciário federal, estadual ou municipal serão reduzidas à metade.

4 - As taxas previstas no item VII (exceto as das letras a, c e f) quando se tratar de mais um imóvel serão acrescidas de 0,01 da UPF por cada imóvel.

5 - Nos registros de Cédulas Rurais, Industriais, Comerciais e de Exportação, as taxas pela prestação de serviços devem ser cobradas à base de 0,5% do valor da cédula, sendo que o valor máximo dessa taxa não ultrapassará a 25% (vinte e cinco por cento) do Maior Valor de Referência (MVR- BA). O código do ato está na tabela II de Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, correspondente ao valor da Cédula.

6 - Nos registros de imóveis financiados pelo SFH e que correspondem à primeira aquisição, as taxas devidas serão reduzidas à metade, e o código do ato está na Tabela II - Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, correspondente ao valor do contrato.

7 - Nos registros de imóveis financiados com a interveniência de órgão previdenciário federal, estadual ou municipal, e que se destinem a moradia, as taxas devidas serão reduzidas à metade, e o código do ato está na Tabela II dos Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, correspondente ao valor do contrato.

TABELA XII ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS

I - APRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) * E PROTESTO DE TÍTULOS EM GERAL, INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR EDITAL DE VALOR.
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
Até ,36
,01065
De ,37 a 1,07
,02840
De 1,08 a 2,13
,03550
De 2,14 a 3,55
,07100
De 3,56 a 7,10
,14201
De 7,11 a 14,20
,17752
De 14,21 a 24,85
,24853
De 24,86 a 35,50
,28403
De 35,51 a 53,25
,35504
De 53,26 a 71,00
,42605
De 71,01 a 106,51
,53256
De 106,52 a 177,52
,71008
De 177,53 a 355,04
1,42017
De 355,05 a 710,09
2,13025
Acima de 710,10
2,84034
H I P Ó T E S E S D E\ I N C I D Ê N C I A
A L Í Q U O T A
(U P F) (U P F )
 
II - CERTIDÕES
a) por nome
,01420
b) por folha acrescida
,00710
c) por boletins - por folha datilografada
,00710
III- CANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO
a) com apresentação do instrumento e respectivo título
,01420
b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título
,01775
NOTA ÚNICA * Havendo apenas anotação (apontamento) a taxa será reduzida à metade
 

TABELA XIII - ATOS DOS OFICIAIS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

I - REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE VALOR DECLARADO (inclusive averbação)
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
Até a 7,10
,07100
De 7,11 a 14,20
,10651
De 14,21 a 21,30
,17752
De 21,31 a 35,50
,35504
De 35,51 a 71,00
,53256
De 71,01 a 142,00
,71008
De 142,01 a 213,00
,88760
De 213,01 a 355,00
1,06512
De 355,01 a 710,00
1,24265
De 710,01 a 1.065,00
1,42017
De 1.065,01 a 1.420,00
1,59769
De 1.420,01 a 2.130,00
1,77521
De 2.130,01 a 3.550,00
2,13025
De 3.550,01 a 7.100,00
2,48530
De 7.100,00 a 14.200,00
2,84034
Acima de 14.200,01
3,55043
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALIQUOTA
(UPF)    (UPF)
 
II- REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS (INCLUSIVE AVERBAÇÃO) SEM VALOR DECLARADO
,17752
III- CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES OU DE REGISTRO:
a) nos casos em que dependa de intimação, juntada ou autuação, etc.
,07108
b) demais casos
,03550
IV- INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS CULTURAIS, CIENTÍFICOS, RELIGIOSOS OU BENEFICENTES INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
,35504
V - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS INDICADAS NO ITEM ANTERIOR
,07100
VI - INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
,71000
VII - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS
,14201
VIII - CERTIDÕES - por folha
,01065

TABELA XIV - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A
ALÍQUOTA
(UPF) (UPF)
 
I - HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, INCLUINDO-SE PREPARO DE PAPÉIS, LAVRATURA DO ASSENTO, CERTIDÃO RESPECTIVA (NÃO INCLUÍDAS AS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES E EDITAIS)
,07100
II - ASSENTO (INCLUSIVE A CERTIDÃO FORNECIDA):
a) assento (inclusive a certidão fornecida) de nascimento
,01420
b) assento (inclusive a certidão fornecida) de óbito
,01420
c) assento (inclusive a guia) de sepultamento
,01420
d) de casamento, à vista de certidão de habilitação de outro cartório
,01420
III - REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, AQUISIÇÃO DEFINITIVA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA
a) registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil
,00710
b) emancipação, interdição, ausência, aquisição definitiva de nacionalidade brasileira
,00710
c) transcrição de registros de nascimento, casamento ou óbito ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento da certidão respectiva.
,00710
IV - RETIFICAÇÃO OU AVERBAÇÃO DE ASSENTO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA
,00710
V - FIXAÇÃO DE EDITAIS DE OUTRO CARTÓRIO , INCLUSIVE O REGISTRO E O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA
,00355
VI - CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO E GUIA DE SEPULTAMENTO:
a) fornecimento de certidão de nascimento
,01420
b) fornecimento de certidão de casamento
,01420
c) fornecimento de certidão de óbito
,01420
d) fornecimento de guia de sepultamento
,01420
VII - DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDA A CONDUÇÃO:
a) no perímetro urbano
,10651
b) no perímetro rural
,17752

NOTAS

1 - As certidões de fornecimento gratuito deverão ter indicada a sua finalidade.

2 - Nos atos que sejam permitidos aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais praticar, como tabeliãs de notas, serão calculadas as taxas conforme Tabela I (TABELA DOS ATOS PRATICADOS PELOS TABELIÃS DE NOTAS).