Lei nº 3.558 de 07/10/2010


 Publicado no DOE - AM em 7 out 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados, shoppings, lojas, repartições públicas e outros, colocar tarja amarela nas portas de vidro no hall de entrada e dá outras providências.


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(Revogado pela Lei Nº 5368 DE 05/01/2021):

O Governador do Estado do Amazonas, faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Ficam obrigados no âmbito do Estado do Amazonas, os supermercados, shoppings, lojas, repartições públicas e outros, colocar tarja amarela de atenção nas portas de vidro no hall de entrada.

Art. 2º A desobediência ao caput do art. 1º sujeitará ao infrator o pagamento de multa no valor a ser estipulado pelo Executivo quando da aprovação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício