Portaria SEINF nº 610 de 12/08/2009


 Publicado no DOE - AM em 17 ago 2009

Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as diretrizes do PROGRAMA DE QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL - PQSPE do Governo do Estado do Amazonas, para a promoção da melhoria da qualidade dos produtos e serviços prestados, com base e fundamentação na NORMA ISO 9001;

Considerando a necessidade de assegurar o desenvolvimento e uniformidade nas atividades e nos processos da SEINF e com base na NORMA ISO 9001;

Considerando a necessidade do estabelecimento da Política do Sistema de Gestão da SEINF, conforme o requisito da Norma NBR ISO 9001:2008;

Resolve:

Art. 1º Definir a Política da Qualidade da SEINF seguindo o que estabelece a NBR ISO 9001:2008:

POLÍTICA DA QUALIDADE

- Formular Política Estadual de Infraestrutura e de Planejamento, nas áreas de transportes, energia, habitação, telecomunicação, saneamento básico, sistema viário e urbanização, viabilizando a execução de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas.

OBJETIVOS DA QUALIDADE

- Assegurar a realização das Obras dentro dos padrões da engenharia da Segurança do Trabalho;

- Consolidar a imagem Institucional da SEINF;

- Coordenar a implementação das Diretrizes de Governo para a Infraestrutura;

- Desenvolver e motivar o Servidor da SEINF;

- Estar em conformidade com o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade na Habitação - PBQPH na execução das obras em todos os níveis;

- Prestar informação e orientação ao cidadão de forma resolutiva;

- Promover a boa Gestão dos Serviços Públicos;

- Realizar a fiscalização das obras e serviços de engenharia com os respectivos profissionais afins;

- Promover a melhoria contínua nos processos, produtos e serviços objetivando a satisfação de nossos clientes.

VALORES

- Ética;

- Executar as Obras e Serviços de Engenharia dentro das Normas Técnicas Exigidas;

- Maximizar os Recursos Públicos Minizando os Custos na realização das Obras com absoluta Segurança;

- Transparência.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2009.

ORLANDO AUGUSTO VIEIRA DE MATTOS JÚNIOR

Secretário de Estado de Infraestrutura