Resolução GSEFAZ nº 2 de 21/02/2005


 Publicado no DOE - AM em 22 fev 2005


PRORROGA o prazo do recolhimento dos tributos estaduais com vencimento em 21 de fevereiro de 2005.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema informatizado desta Secretaria que tornaram indisponíveis os serviços prestados na Internet, Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 22 de fevereiro de 2005, o prazo de recolhimento dos tributos estaduais com vencimento em 21 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de fevereiro de 2005.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda