Decreto nº 22.625 de 21/05/2002


 Publicado no DOE - AM em 21 mai 2002


Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47, de 02 de maio de 2002 e o Ato COTEPE/ICMS nº 11/02, de 08 de maio de 2002 e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 58ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 02 de maio de 2002 e o disposto no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, com as alterações de que tratam os Convênios ICMS 06/02 e 46/02, de 11 de janeiro de 2002 e 2 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47, de 02 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2002 e o Ato COTEPE/ICMS nº 11/02, de 08 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda