Resolução GSEFAZ nº 4 de 13/07/1998


 Publicado no DOE - AM em 15 jul 1998


Disciplina Regime Especial que estabelece a obrigatoriedade das empresas transportadoras promoverem desembaraço virtual de documentos fiscais.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse da Secretaria da Fazenda em racionalizar as obrigações tributárias acessórias, relativamente aos procedimentos de desembaraço de documentos fiscais, proporcionando a desburocratização do processo, otimização do tempo, banco de dados e redução de custo operacional;

CONSIDERANDO que a modernização das ações da Secretaria da Fazenda norteará o futuro da boa performance da receita tributária do Estado;

CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 20, incisos XVI e XVII, art. 22, inciso II, alíneas e e f. art. 104, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, combinadas com o art. 343, inciso I, e o art. 344, todos do Regulamento do ICMS, aprovados pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fixar as normas reguladoras necessárias para as empresas transportadoras promoverem o Desembaraço Virtual - DEVIR de Notas Fiscais, Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

§ 1º Para efeitos desta Resolução, considera-se desembaraço virtual o procedimento formalizado, exclusivamente, através da utilização de sistema de processamento de dados.

§ 2º O desembaraço virtual dos documentos fiscais deverá ser realizado antes do embarque das mercadorias ou bens e início das prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal na saídas para outro Município, Estado ou exterior.

CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO

Art. 2º O regime especial para desembaraço dos documentos fiscais somente será estabelecido para empresa transportadora usuária de processamento de dados de acordo com os requisitos exigidos no Convênio ICMS 57/95 e alterações.

CAPÍTULO III - HARDWARE E SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO

Art. 3º Os requisitos mínimos de hardware são:

I - estação de trabalho:

a) processador 486-DX4;

b) velocidade (clock interno)de 100 MHZ;

c) memória de 16 MB;

d) disco rígido com capacidade de 540 MB;

e) unidade de disco flexível 3½ - 1.44 MB;

f) unidades de Fax/Modem com protocolo de detecção e correção de erros ;

g) uma interface serial assíncrona RS 232;

II - relativamente ao moden, os padrões V.34 COM V.42 Bis (MNP e MNP.5), com velocidade de transmissão de 28.800 bps;

III - em relação a comunicação: linha telefônica.

Art. 4º A comunicação dos dados será realizada através do Programa OPERADOR, mediante a utilização do sistema STM-400.

Parágrafo único. O Programa de que trata este artigo requer a utilização do sistema operacional DOS 5.0 ou superior, inclusive o MS WINDOWS 95.

CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA TRANSMISSÃO E ARQUIVOS

Art. 5º A empresa transportadora deverá contratar junto a EMBRATEL uma assinatura da Caixa Postal do Serviço de Correio Eletrônico STM-400 para transmissão dos arquivos de que trata o art. 6º, desta Resolução.

Parágrafo único. O nome do arquivo a se transmitido deverá conter o nome do transportador (até 8 caracteres) seguido da extensão TXT.

Art. 6º Ficam aprovados os seguintes lay-outs dos arquivos:

I - Mestre do Estabelecimento, Anexo I;

II - Manifesto de Carga, Anexo II;

III - Conhecimento de Transporte, Anexo III;

IV - Nota Fiscal da Carga Transportada, Anexo IV;

V - Totalização do Arquivo, Anexo V;

§ 1º .Relativamente ao formato dos campos, observar-se-á o seguinte:

I - numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

II - alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco.

§ 2º Relativamente ao preenchimento dos campos, observar-se-á o seguinte:

I - numérico (N):

a) na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

b) as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAA, MM, DD);

II - alfanumérico (X): na ausência de informação os campos deverão ficar em branco.

§ 3º O valor e o peso deverão conter 2 (duas) decimais no conteúdo dos campos.

CAPÍTULO V - DA VALIDAÇÃO DO DESEMBARAÇO

Art. 7º A SEFAZ, após recepcionar os dados transmitidos pela empresa transportadora conforme art. 5º e 6º, desta Resolução promoverá a sua validação e, simultaneamente, transmitirá o documento denominado Protocolo de Desembaraço Virtual, Anexo VI, através do sistema SMT 400.

§ 1º Somente após a expedição do Protocolo de Desembaraço Virtual considerar-se-á desembaraçado na forma virtual a Nota Fiscal, o Conhecimento de Transporte e o Manifesto de Carga.

§ 2º O Protocolo de Desembaraço Virtual deverá acompanhar o trânsito de mercadoria ou bem nas operações de que trata o parágrafo 2º do art. 1º desta Resolução.

§ 3º Na hipótese da não validação dos dados transmitidos a que se refere o caput deste artigo, a SEFAZ transmitirá o Relatório de Divergência, indicando as incorreções constatadas.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, Am, 13 de julho de 1998.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO I - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO

 Nº
Descrição Campo
Conteúdo
Tam.
Posição Form.
01
Tipo
"10"
002
001/002 N
02
CGC/MF
do estabelecimento informante
014
003/016 N
03
Inscrição Estadual
do estabelecimento informante
014
017/030 X
04
Nome do Contribuinte
Razão Social/denominação do contribuinte
035
031/065 X
05
Município
onde está domiciliado o estabelecimento informante
030
066/095 X
06
UF
referente ao Município do informante
002
096/097 X
07
Fax
 
010
098/107 N
08
Data Inicial
A data do início do período ref. às informações
008
108/115 N
09
Data Final
A data do término do período ref. às informações
008
116/123 N
10
Brancos
 
003
124/126X

ANEXO II - REGISTRO TIPO 61 MANIFESTO DE CARGA


Descrição Campo
Conteúdo
Tam
Posição Form.
01
Tipo
"61"
002
001/002 N
02
Brancos
 
028
003/030 X
03
Data da emissão
Data da emissão do manifesto de carga
008
031/038 N
04
Modelo
"25"
002
039/040 N
05
Número
Número do manifesto de carga
008
041/048 N
06
UF
UF do destino da carga
002
049/050 X
07
Valor
Somatório do valor da mercadoria (com 2 decimais)
013
051/063 N
08
Peso
Somatório do peso bruto da carga (com 2 decimais)
008
064/071 N
09
Brancos
 
055
072/126 X

ANEXO III - REGISTRO TIPO 70 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE


Descrição Campo
Conteúdo
Tam
Posição Form.
01
Tipo
"70"
002
001/002 N
02
CGC/MF
Do remetente
014
003/016 N
03
Inscrição estadual
Do remetente
014
017/030 X
04
Data da emissão
 
008
031/038 N
05
Modelo
"08"-Rodoviário, "09"-Aqüaviário, "10"-Aéreo
002
039/040 N
06
Número
 
006
041/046 N
07
UF
Do remetente
002
047/048 X
08
UF
Do destinatário
002
049/050 X
09
Município
Cód. do município (IBGE) do destinatário
004
051/054 N
10
CFOP
Cód. Fiscal de Operação e Prestação
003
055/057 N
11
Valor da mercadoria
Somatório do valor das NF's (com 2 decimais)
013
058/070 N
12
Peso da mercadoria
Somatório de peso (kg) (com 2 decimais)
008
071/078 N
13
Total da prestação
Valor total da prestação do serviço (com 2 decimais)
013
079/091 N
14
Base de cálculo
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
013
092/104 N
15
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
013
105/117 N
16
Modalidade do frete
1-Pago e 2-A pagar
001
118/118 N
17
Brancos
 
008
119/126 X

ANEXO IV - REGISTRO TIPO 71 NOTA FISCAL DA CARGA TRANSPORTADA


Descrição Campo
Conteúdo
Tam
Posição Form.
01
Tipo
"71"
002
001/002 N
02
CGC/MF
do remetente
014
003/016 N
03
Inscrição Estadual
do remetente
014
017/030 X
04
Data de emissão
do conhecimento
008
031/038 N
05
Modelo
do conhecimento
002
039/040 N
06
Número
do conhecimento
006
041/046 N
07
CFOP
código fiscal de operação e prestação
003
047/049 N
08
CGC/MF
do Destinatário
014
050/063 N
09
Inscrição Estadual
do Destinatário
014
064/077 X
10
Data da emissão
da nota fiscal
008
078/085 N
11
Modelo
da nota fiscal
002
086/087 X
12
Número
número da nota fiscal
006
088/093 N
13
Valor
valor da nota fiscal (com 2 decimais)
013
094/106 N
14
ICMS substituição
valor do ICMS retido pelo substituto (2 decimais)
013
107/119 N
15
Brancos
 
007
120/126 X

ANEXO V - REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Descrição Campo
Conteúdo
Tam
Posição Form.
01
Tipo
"90"
002
001/002 N
02
CGC/MF
do estabelecimento
014
003/016 N
03
Inscrição Estadual
 
014
017/030 X
04
Total de reg. Tipo 50
Quantidade de registros tipo 50
008
031/038 N
05
Total de reg. Tipo 51
Quantidade de registros tipo 51
008
039/046 N
06
Total de reg. Tipo 53
Quantidade de registros tipo 53
008
047/054 N
07
Total de reg. Tipo 54
Quantidade de registros tipo 54
008
055/062 N
08
Total de reg. Tipo 55
Quantidade de registros tipo 55
008
063/070 N
09
Total de reg. Tipo 60
Quantidade de registros tipo 60
008
071/078 N
10
Total de reg. Tipo 61
Quantidade de registros tipo 61
008
079/086 N
11
Total de reg. Tipo 70
Quantidade de registros Tipo 70
008
087/094 N
12
Total de reg. Tipo 71
Quantidade de registros tipo 71
008
095/102 N
13
Total de reg. Tipo 75
Quantidade de registros tipo 75
008
103/110 N
14
Total Geral
Total de reg. no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90
008
111/118 N
15
Brancos
 
008
119/126 X

ANEXO VI

  Governo do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado da Fazenda Hora:
Sistema Integrado de Nota Fiscal Entrada/Saída Página:  
 PROTOCOLO DE DESEMBARAÇO VIRTUAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE - SAÍDA
Número: 
 Razão Social:
Inscrição: CGC:
 Manifesto de Carga  
 Número Data Modelo Valor Peso UF Dest.
 Conhecimento de Transporte  
 Número Data Frete Val. Prestação Base Cálculo Valor ICMS 
 CT NF