Decreto nº 3.213 de 21/06/2011


 Publicado no DOE - AP em 21 jun 2011


Determina, excepcionalmente, ponto facultativo, no dia 24 de junho de 2011, nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado, excepcionalmente, Ponto Facultativo, no dia 24 de junho de 2011, nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de junho de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador