Publicado no DOE - AP em 1 fev 2010
Estabelece expediente na Administração Pública durante o período de carnaval no ano de 2010.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia 15.02.2010 - ponto facultativo
Dia 16.02.2010 - feriado
Dia 17.02.2010 - expediente a partir das 14h
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de fevereiro de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador em exercício