Decreto nº 4.335 de 25/10/2010


 Publicado no DOE - AP em 25 out 2010


Determina Ponto Facultativo em caráter excepcional, nas repartições públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, no dia 29 de outubro de 2010.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando que as servidoras e os servidores públicos merecem ser homenageados pela passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento do Estado do Amapá,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado, excepcionalmente, o dia 29 de outubro de 2010, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 25 de outubro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador