Decreto nº 4.336 de 25/10/2010


 Publicado no DOE - AP em 25 out 2010


Determina Ponto Facultativo em caráter excepcional, nas repartições públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, no dia 01 de novembro de 2010.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado, excepcionalmente, Ponto Facultativo, no dia 1º de novembro de 2010, nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 25 de outubro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador