Decreto nº 140 de 15/01/2009


 Publicado no DOE - AP em 15 jan 2009


Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS nºs 110, 145, 146, 149, 150 e 151, e Protocolos ICMS nºs 113, 114, 118, 19, 129, 130, 131 e 134 de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/0075181, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,

Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 131ª e 132ª Reunião Ordinária do CONFAZ, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 110, de 26.09.2008, publicado na DOU de 01.10.2008, Seção 1, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS - DA).

Art. 2º Fica implementação na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 145, de 05.12.2008, publicado no DOU de 09.12.2008, Seção 1, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 115/03, de dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 146, de 05.12.2008, publicado no DOU de 09.12.2008, Seção 1, que dispõe sobre a disponibilizarão de informações de interesse do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN pelas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relacionada às operações de vendas de veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento através de Nota Fiscal Eletrônica - NP-e.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 149, de 05.12.2008, publicado no DOU de 09.12.2008, Seção 1, que altera o Convênio ICMS nº 110/08, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 150, de 05.12.2008, publicado no DOU DE 09.12.2008, Seção 1, que altera dispositivos do Convênio ICMS nº 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 151, de 05.12.2008, publicado no DOU de 09.12.2009, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 113, de 05.12.2008, publicado no DOU de 11.12.2008, Seção 1, que altera o Anexo XII do Protocolo ICMS nº 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 114, de 05.12.2008, publicado no DOU de 12.12.2008, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins às disposições do Protocolo ICMS nº 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLOS ICMS nº 118 e nº 119, de 05.12.2008, publicado no DOU de 1.12.2008, Seção 1, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 41/08, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 129, de 05.12.2008, publicado no DOU de 12.12.2008, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 130, de 05.11.2008, publicado no DOU de 12.12.2008, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do estado do Amapá, PROTOCOLO ICMS nº 131, de 05.12.2008, publicado no DOU de 12.12.2008, Seção 1, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 134, de 05.12.2008, publicado no DOU de 12.12.2008, Seção 1, que dispõe sobre a adesão dos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de janeiro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador