Resolução TJAP nº 463 de 19/11/2008


 Publicado no DOE - AP em 25 nov 2008


Dispõe sobre o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e dá outras providências.


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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 125, § 1º, da Constituição da República, pelo Decreto nº 69/1991 e pelo art. 13, de seu Regimento Interno (Resolução nº 6/2003),

CONSIDERANDO o dever de atingir-se os objetivos insculpidos na Constituição Federal, concernente à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a observância dos Princípios da Publicidade, da Eficiência, da Simplicidade e da Economia dos Atos Processuais;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos atualmente disponíveis permitem a publicação dos atos judiciais e administrativos na Rede Mundial de Computadores com segurança e celeridade;

CONSIDERANDO, finalmente, o que estabelece a Lei Estadual nº 1.266, de 21 de outubro de 2008, e o que restou decidido na 473ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo desta Corte, realizada em 12 de novembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento do Diário da Justiça Eletrônico como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado do Amapá para publicação e divulgação dos atos processuais, administrativos, editais e expedientes similares. (Redação dada ao artigo pela Resolução GAB/PRES/TJAP nº 532, de 28.04.2010, DOE AP de 12.05.2010, com efeitos a partir de 01.03.2010)

Art. 2º As edições do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amapá serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal designará os servidores titulares e substitutos que assinarão digitalmente o Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 3º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.

§ 1º Caber à unidade produtora, até as dezesseis horas dos dias úteis, o encaminhamento das resenhas para publicação na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia útil subseqüente.

§ 2º Os expedientes não poderão sofrer modificações ou supressões, após o encaminhamento à publicação, demandando nova publicação para eventuais retificações, renovados os prazos.

Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da justiça Eletrônico (art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).

Art. 5º Compete ao serviço de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a disponibilidade do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá na rede mundial de computadores, Internet.

Art. 6º Os direitos autorais e de publicação do Diário da Justiça Eletrônico pertencem ao Poder Judiciário do Estado do Amapá, ficando autorizada sua impressão, mas vedada a comercialização.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas respectivas competências ou atribuições.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 19 de novembro de 2008.

Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Presidente