Decreto nº 4.374 de 26/10/2007


 Publicado no DOE - AP em 26 out 2007


Determina o dia 16 de novembro de 2007 como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, em comemoração do Dia do Servidor Público.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de Outubro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador