Lei nº 1.169 de 27/12/2007


 Publicado no DOE - AP em 27 dez 2007


Declara o dia 20 de novembro como DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado no Estado do Amapá o dia vinte de novembro, data em que se comemora o DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de dezembro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador