Portaria SRE nº 9 de 18/02/2005


 Publicado no DOE - AP em 25 fev 2005


Prorroga o prazo de entrega da DIAP/AP referente a janeiro de 2005.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 505 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998, considerando a necessidade de regulamentar e consolidar as disposições relativas ao preenchimento da Declaração de Informação e Apuração do ICMS DIAP/ICMS, considerando as dificuldades encontradas pelos contribuintes das escrita fiscal ao novo modelo de Declaração implantado em 1º de janeiro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar excepcionalmente, o prazo para a entrega da DIAP/ICMS referente ao mês de janeiro de 2005, para o dia 28 de fevereiro de 2005, sem acréscimos moratórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá-AP, 18 de fevereiro de 2005.

RUBENS ORLANDO DE MIRANDA PINTO

Secretário da Receita Estadual

Obs.:Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.