Decreto nº 1.330 de 26/05/2004


 Publicado no DOE - AP em 26 mai 2004


Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.002587/2004 -SEFAZ, e

Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 76º Reunião Extraordinária e 113ª Reunião Ordinária do CONFAZ, Considerando a autorização prevista no artigo 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 01, de 29.01.04, publicado no DOU de 30.01.04, que revoga dispositivo do Convênio ICMS 122/03, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 05, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04 que altera o Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 06, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito do Mercado Atacadista de Energia - MAE.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 08, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04 que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 09, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIOS ICMS 18, 19 e 20, de 02.04.04, publicados no DOU de 08.04.04, que alteram o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 21, de 02.04.04, publicado no DOU de 13.04.04, que altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre as normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 01, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que Altera o Convênio s/nº, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 02, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que altera o Ajuste SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 04, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 05, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTES SINIEF 06, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/03, que inclui o § 26 no art. 19 do Convênio s/nº, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 07, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que altera o Protocolo 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 08, de 02.04.04, publicado no DOU de 08.04.04, que altera o Protocolo 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de maio de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador