Decreto nº 1.331 de 26/05/2004


 Publicado no DOE - AP em 26 mai 2004


Altera Decreto nº 1097, de 04 de maio de 2004 que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de mercadorias.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.002783/2004 e

Considerando o disposto no § 2º, do art. 37 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 alterada pela Lei nº 775 de 30 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº1097, de 04 de maio de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................

XXVIII - REVOGADO;

XXIX - REVOGADO;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de maio de 2004.

Antonio Waldez Góes da Silva Governador