Instrução Normativa SEF nº 38 de 10/08/2011


 Publicado no DOE - AL em 11 ago 2011


Prorroga o pagamento do ICMS com vencimento no dia 10 de agosto de 2011.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a momentânea impossibilidade de emissão de documento de arrecadação pelo endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O ICMS com vencimento no dia 10 (dez) de agosto de 2011 fica prorrogado para o dia 11 (onze) de agosto de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de agosto de 2011.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda