Instrução Normativa SEF nº 45 de 27/10/2010


 Publicado no DOE - AL em 28 out 2010


Altera a Instrução Normativa SEF nº 24, de 8 de junho de 2010, que concede regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, nas operações com petróleo cru para armazenagem, mediante transporte rodoviário, relativamente à emissão de nota fiscal.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 24, de 8 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de outubro de 2010.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda