Publicado no DOE - AL em 5 fev 2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 2, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débito tributário para o fim de ingresso no Simples Nacional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando a Resolução CGSN nº 54, de 29 de janeiro de 2009, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 2, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e o § 1º do art. 4º:
"Art. 4º O requerimento do parcelamento deve ser efetuado mediante formulário próprio, nos termos dos modelos constantes dos Anexos I e II, e protocolado até 20 de fevereiro de 2009:
§ 1º Deverá o contribuinte, até 20 de fevereiro de 2009, dirigir-se à repartição fiscal para que esta:
(...)" (NR)
II - o inciso III do art. 5º:
"Art. 5º Em relação às parcelas, deve ser observado o seguinte:
III - as parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga previamente à protocolização do parcelamento e até 20 de fevereiro de 2009;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 4 de fevereiro de 2009
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda