Instrução Normativa SEF nº 36 de 13/08/2009


 Publicado no DOE - AL em 17 ago 2009


Altera a Instrução Normativa SEF nº 47, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para a Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).


Conheça o LegisWeb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a publicação do Convênio ICMS nº 149, de 5 de dezembro de 2008, e do Ato Cotepe nº 47, de 8 de dezembro de 2008, resolve expedir a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 47, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 4º do art. 1º:

"Art. 1º O contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos fica autorizado a obter, de fabricantes credenciados pela Secretaria Executiva do CONFAZ/ICMS e de gráficas previamente credenciadas junto à Secretaria de Estado da Fazenda, impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), com os requisitos exigidos e dispostos nesta Instrução Normativa.

§ 4º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, mediante Regime Especial, credenciar outros estabelecimentos como distribuidores de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

(...)" (NR)

II - o art. 10:

"Art. 10. Para o atendimento do disposto no inciso II do art. 6º, o fabricante do FS-DA enviará à DICAD, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente à fabricação do formulário, as seguintes informações:

I - sua identificação, com denominação social, número de inscrição no CNPJ e número de inscrição estadual do estabelecimento;

II - a quantidade de FS-DA fabricados no período;

III - relação dos FS-DA fornecidos, identificando:

a) o número do CNPJ do adquirente;

b) tratar-se de fornecimento para estabelecimento distribuidor ou para contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos;

c) o número do AAFS-DA;

d) a faixa de numeração dos formulários de segurança fornecidos, por série." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 47, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 14-A, com a seguinte redação:

"Art. 14-A. Os fabricantes do FS-DA, os estabelecimentos distribuidores credenciados e os emissores da NF-e farão a alimentação sistemática dos dados das AAFS-DA em um sistema nacional de informações conforme prazos, formas, condições e regras a serem definidas em Ato COTEPE."(AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de agosto de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda