Instrução Normativa SRE nº 5 de 03/02/2009


 Publicado no DOE - AL em 5 fev 2009


Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca IBM Brasil, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, para a versão 01.03.03 de software básico.


Simulador Planejamento Tributário

A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 20, de 27 de outubro de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41, de 27 de dezembro de 2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, com a versão 01.03.03 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.03.02 de software básico.

Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.03.02 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:

I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou

II - até 31 de julho de 2009, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 3 de fevereiro de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 05/2009