Instrução Normativa SRE nº 9 de 16/03/2009


 Publicado no DOE - AL em 19 mar 2009


Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca TERMOPRINT, tipo ECF-IF, modelo TPF1002, para a versão 01.00.25 de software básico.


Recuperador PIS/COFINS

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 7, de 6 de maio de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41, de 27 de dezembro de 2006, na análise funcional, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante TERMOPRINTER INFORMATICA S/A, tipo ECF-IF, modelo TPF1002, com a versão 01.00.25 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante TERMOPRINTER INFORMATICA S/A, tipo ECF-IF, modelo TPF1002, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de março de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 9/2009