Instrução Normativa SEF nº 33 de 06/11/2008


 Publicado no DOE - AL em 7 nov 2008


Dispõe sobre o valor mínimo para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com leite que indica.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o previsto no § 1º do art. 72 e no art. 441, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o valor mínimo do litro no valor de R$ 0,9826 (nove mil e oitocentos e vinte e seis décimos de milésimos de real).

Art. 2º Os valores relativos às despesas de frete, seguro e outras despesas, deverão ser acrescidas ao preço estabelecido no art. 1º, quando ocorrerem por conta do remetente (preço CIF).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º novembro de 2008.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 6 de novembro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda