Instrução Normativa SEF nº 48 de 24/12/2008


 Publicado no DOE - AL em 30 dez 2008


Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamentos para o exercício de 2009, e adota outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 1º, 23 e 58 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, expressos em moeda corrente, conforme Anexo II, relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2009.

Art. 2º O pagamento do IPVA exercício 2009 poderá ser feito em cota única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, conforme Anexo I.

§ 1º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única, no prazo de vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

§ 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.

Art. 3º As certidões de não-incidência ou isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2009 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram, exceto as certidões relativas à isenção de veículo:

I - para ser utilizado como táxi no transporte de pessoas, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004;

II - para uso exclusivo de portador de deficiência física, ou de deficiência visual ou mental, de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 6.555, de 2004.

§ 1º A renovação das certidões anteriormente emitidas nas hipóteses dos incisos I e II do caput deverá ser solicitada até o vencimento da cota única ou da primeira parcela.

§ 2º Na hipótese do inciso I do caput, tratando-se de veículo licenciado ou registrado no Município de Maceió, para a renovação da certidão de isenção do IPVA será exigida apenas a apresentação do comprovante de inscrição e de regularidade do requerente no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na atividade motorista de táxi, há pelo menos 1 (um) ano.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de dezembro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I - PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA - EXERCÍCIO DE 2009

FINAL DE PLACA
COTA ÚNICA



EMISSÃO DO CRLV ATÉ
PARCELA
PARCELA
PARCELA
1
27.02.09
27.02.09
31.03.09
30.04.09
29.05.09
2
31.03.09
31.03.09
30.04.09
29.05.09
30.06.09
3
30.04.09
30.04.09
29.05.09
30.06.09
31.07.09
4
29.05.09
29.05.09
30.06.09
31.07.09
28.08.09
5
30.06.09
30.06.09
31.07.09
28.08.09
30.09.09
6
31.07.09
31.07.09
28.08.09
30.09.09
30.10.09
7
31.08.09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 35, de 18.08.2009, DOE AL de 19.08.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "28.08.09"
31.08.09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 35, de 18.08.2009, DOE AL de 19.08.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "28.08.09"
30.09.09
30.10.09
30.11.09
8
31.08.09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 35, de 18.08.2009, DOE AL de 19.08.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "28.08.09"
31.08.09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 35, de 18.08.2009, DOE AL de 19.08.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "28.08.09"
30.09.09
30.10.09
30.11.09
9
09/10/09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 45, de 30.09.2009, DOE AL de 01.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "30.09.09"
09/10/09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 45, de 30.09.2009, DOE AL de 01.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "30.09.09"
30.10.09
30.11.09
30.12.09
0
09/10/09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 45, de 30.09.2009, DOE AL de 01.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "30.09.09"
09/10/09
(Redação dada à célula pela Instrução Normativa SEF nº 45, de 30.09.2009, DOE AL de 01.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "30.09.09"
30.10.09
30.11.09
30.12.09

(Redação com as alterações da Instrução Normativa SEF nº 35, de 18.08.2009, DOE AL de 19.08.2009 e da Instrução Normativa SEF nº 45, de 30.09.2009, DOE AL de 01.10.2009)

ANEXO II - TABELA DISCRIMINATIVA DE VALOR MÉDIO DE MERCADO - IPVA EXERCÍCIO DE 2009