Decreto nº 4.019 de 11/06/2008


 Publicado no DOE - AL em 12 jun 2008


Altera o Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003 e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-8003/2008,

DECRETA:

Art. 1º A alínea a do inciso III do § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 3º Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:

§ 2º Relativamente à operação de importação a que se refere o inciso I do caput, observar-se-á o seguinte:

III - o valor do ICMS devido na saída interestadual, nos termos previstos no inciso II, poderá ser recolhido até o 5º dia posterior ao da referida saída interestadual, desde que:

a) o desembaraço aduaneiro ocorra em Alagoas;

(...)" (NR)

Art. 2º Ficam ratificados os procedimentos adotados no período que compreende 1º de janeiro de 2008 até a data de publicação deste Decreto, desde que nos termos do inciso III do § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003, na redação dada pelo Decreto nº 3.988, de 14 de março de 2008.

§ 1º A ratificação ocorrerá ainda que:

I - o procedimento tenha ocorrido sem a prévia concessão de regime especial ou outra autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda; ou

II - o imposto tenha sido recolhido após o prazo previsto no inciso III do § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 4.046, de 15.08.2008, DOE AL de 18.08.2008)

§ 2º A ratificação dependerá de ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda com base em pedido do contribuinte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 1º, a 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador