Comunicado SARE nº 1 de 29/01/2007


 Publicado no DOE - AL em 7 fev 2007


Comunica a respeito da prorrogação, para 1º de janeiro de 2011, do direito à utilização dos créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento, previsto para 1º de janeiro de 2007.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nacional nº 122, de 12 de dezembro de 2006, que alterou o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 13 da Lei nº 6.765, de 1º de novembro de 2006, que alterou a redação dos arts. 34 e 138 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, comunica que o direito de crédito fiscal das mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento, inclusive de energia elétrica e de recebimento de serviço de comunicação, prevista para 1º de janeiro de 2007, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2011.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de janeiro de 2007.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Secretária Adjunta da Receita Estadual