Publicado no DOE - AL em 2 jan 2007
Dispõe sobre o horário de funcionamento da administração direta e indireta do poder executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.564, de 02.03.2007, DOE AL de 05.03.2007)
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta procederão ao ajuste e ao controle do horário dos servidores, dentro das respectivas jornadas de trabalho, previstas em lei ou contrato de trabalho, para cumprimento do horário de funcionamento previsto no art. 1º.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 149, de 22 de maio de 2001, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 1º de janeiro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador do Estado
ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
Secretário de Estado do Gabinete Civil
JÚLIO SÉRGIO DE MAYA PEDROSA MOREIRA
Secretário de Estado do Planejamento e do Orçamento
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda
ANDRÉ CHAVES VAJAS
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e do Patrimônio
MÁRIO JORGE UCHÔA SOUZA
Procurador Geral do Estado