Instrução Normativa SEF nº 18 de 27/06/2006


 Publicado no DOE - AL em 28 jun 2006


Altera o prazo estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa SEF Nº 02, de 24 de fevereiro de 2006.


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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF Nº 02, de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os contribuintes poderão adotar o disposto no art. 1º a partir de 1º de março de 2006 até o dia 31 de julho de 2006.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 27de junho de 2006, 118º da República.

EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda