Instrução Normativa SEF nº 22 de 26/09/2006


 Publicado no DOE - AL em 27 set 2006


Estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS devido em virtude de prestação de serviço de comunicação realizada no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2006, implementando disposições do Convênio ICMS 72/06.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS 72/06, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O ICMS devido em virtude das prestações dos serviços de comunicações identificadas como serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e Internet, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2006, poderá ser recolhido até 29 de setembro de 2006, sem juros ou multas, desde que o valor do imposto devido no período seja recolhido integralmente.

§ 1º Caso não seja realizado o pagamento do imposto, nos termos do caput, serão observados os prazos estabelecidos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

§ 2º O disposto no caput não autoriza a restituição de valores já recolhidos a título de imposto, multas ou juros.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 26 de setembro de 2006, 118º da República.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda