Comunicado SARE nº 2 de 16/05/2006


 Publicado no DOE - AL em 22 mai 2006


Esclarece quanto à utilização do crédito presumido do ICMS nas operações internas com pescado.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 38.395, de 24 de maio de 2000, esclarece que na hipótese de operação interna com pescado os percentuais de crédito fiscal presumido do ICMS aplicam-se às saídas destinadas a contribuintes ou não do ICMS.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de maio de 2006.

MARCOS ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual