Instrução Normativa SEF nº 25 de 29/09/2005


 Publicado no DOE - AL em 30 out 2005


Altera a Instrução Normativa SEF nº 15/2005, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos relativos à concessão do tratamento tributário previsto no § 7º do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 15/2005, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................

§ 4º A utilização do tratamento tributário previsto no caput:

I - implica renúncia à utilização ou manutenção de quaisquer créditos do imposto; e

II - afasta a aplicação do disposto no item 1, das alíneas a e b, do inciso IX do § 7º do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 1995.

.............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 29 de setembro de 2005, 117º da República.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda